Requerimento
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO
As solicitações de segunda oportunidade de prova é regida pela Resolução nº 064/2001-CEP
Art. 22. Ao acadêmico que não comparecer na data designada para a avaliação da aprendizagem e/ou avaliação final deverá ser concedida nova oportunidade, desde que comprovado ao docente responsável pela disciplina/turma um dos seguintes motivos:
I - convocação pela Justiça;
II - luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III - impedimento atestado por médico ou dentista;
IV - serviço militar.
Parágrafo único: Caso a justificativa do acadêmico não se enquadre em nenhum dos incisos deste artigo, a concessão ou não da nova oportunidade ficará a critério do docente responsável pela disciplina/turma.
Art. 23. O pedido de nova oportunidade deverá ser dirigido ao docente responsável pela disciplina/turma e formalizado na secretaria do departamento em que estiver lotada a disciplina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data anteriormente estabelecida para a avaliação da aprendizagem.